Os Subsídios e os Contenciosos na OMC

Por Adriana Dantas, Alba Duarte e Eloísa Gomes

As controvérsias envolvendo o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias na Organização Mundial do Comércio representaram 22% das disputas conduzidas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da instituição. De 1995 a 2021, ocorreram 134 contenciosos. Os países mais demandantes nesta temática foram os Estados Unidos (32), a União Europeia (26) e o Canadá (15). O país norte-americano também aparece na condição de maior demandado (43); seguido por União Europeia (19) e China (18). 

Neste período, o Brasil participou de 12 casos como demandante e 7 como demandado. Na condição de demandante, os casos de maior evidência foram as disputas contra o Canadá, pela concessão de subsídios ao setor aeronáutico; contra os EUA, em função de subsídios recebidos pelos produtores de algodão norte-americanos; contra a União Europeia, Tailândia e Índia, em razão de subsídios concedidos ao setor de açúcar.

Recentemente, o país saiu vitorioso no contencioso contra a Índia que infringiu não só regras do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, mas também do Acordo de Agricultura firmado entre os membros da OMC. O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização recomendou que o país asiático ajustasse sua política interna de preços, pois segundo o relatório do Painel, a Índia concedeu apoio doméstico específico aos produtores de cana-de-açúcar acima do nível permitido. Além disso, o país concedeu subsídios à exportação de açúcar causando prejuízos as exportações brasileiras. A Índia apresentou recurso sobre a decisão do Painel, tornando-a inaplicável, haja vista a paralisia do Órgão de Apelação. Em contrapartida, o Brasil publicou Medida Provisória – MP no 1.098/2022 que permite a suspenção de concessões ou obrigações assumidas perante parceiros comerciais que descumpram os compromissos multilaterais. A definição das retaliações unilaterais ficará a cargo da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.