Por Adriana Dantas e Alba Duarte
Foi publicado o Decreto n° 11.090, de 2022, que alterou o Decreto n° 6.759, de 2009, (Regulamento Aduaneiro) para excluir as despesas de capatazia, realizadas em território nacional, do cálculo do valor aduaneiro de produtos importados, reduzindo, assim, a base de cálculo do Imposto de Importação.
As despesas de capatazia são incorridas na movimentação de cargas e mercadorias dentro do porto. O novo Decreto entrou em vigor na última quarta-feira (08) e representa um alinhamento às práticas internacionais e a redução dos custos de importação.