Mercado de Crédito de Carbono no Brasil

Por Adriana Dantas e Alba Duarte

Foi publicado no último dia 19 de maio, o Decreto n°11.075, de 2022, que regula a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SINARE.

De acordo com o novo Decreto, os Planos serão propostos pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia, podendo envolver outras pastas. Neles deverão constar metas gradativas de redução de emissões de carbono e outros gases de efeito estufa (GEE), observando os compromissos assumidos pelo país na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima. Poderão ser definidos diferenciados para os setores econômicos em função de suas características, da categoria de suas empresas, do faturamento, dos níveis de emissão e da região. Os planos também poderão estabelecer cronogramas diferenciados para adesão ao SINARE.

O SINARE funcionará como uma central de registros de emissões, remoções, reduções e compensações, além de atos de comércio como transações, transferências de créditos a empresas que necessitem compensar emissões para cumprir seus compromissos de neutralidade. O sistema funcionará como um mecanismo de integração com o mercado regulado internacional.

Setores específicos poderão apresentar, no prazo de 180 dias, contados da data de publicação do Decreto, prorrogável por igual período, suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, são eles: geração e distribuição de energia elétrica; transporte público urbano, interestadual de cargas e de passageiros; indústria de transformação e de bens de consumo duráveis; indústrias químicas fina e de base; indústria de papel e celulose; mineração; construção civil; serviços de saúde; e agropecuária.