Lei de Improbidade Administrativa revisada já é aplicada pelo STJ

Por Marina Nicolosi e Eloísa Gomes

Há cerca de um mês, a Câmara dos Deputados aprovou o do PL 2505/2021 para alterar a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 (“LIA”), o que vem sendo bastante criticado por flexibilizar mecanismos de prevenção e punição por atos de improbidade.

Apesar do PL estar pendente de apreciação pelo Senado, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) vem antecipando seus efeitos ao limitar territorialmente a pena de proibição de contratação com o Poder Público da respectiva esfera territorial do ente lesado. A atual redação da LIA não restringe a punição da pena de contratar, de modo que a referida sanção é aplicada de forma geral, ou seja, vedação total à contratação com o Poder Público federal, estadual e municipal.

Em acórdão desta semana, o STJ, por sua vez, reformou a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo para aplicar o princípio da proporcionalidade e da preservação da empresa, limitando a pena de contratação somente à esfera municipal do caso em que ocorreu o ilícito. Nessa linha, se aprovada a nova redação da LIA, a citada proibição somente poderá extrapolar a esfera do ente lesado em caráter excepcional e devidamente justificado, observados os impactos econômicos e sociais das sanções.

Vale lembrar que a minoração dos efeitos territoriais dessa pena não deve impactar a inscrição das empresas sancionadas em cadastros negativos, como CEIS e CNEP, que já consideram os órgãos lesados na aplicação da penalidade.