Investigações de Subsídios no Brasil

Por Alba Duarte, Adriana Dantas e Eloísa Gomes

Entra em vigor hoje (16), 120 dias após sua publicação, o Decreto nº 10.839, de 2021, sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. O regulamento substituiu o Decreto nº 1.751, de 1995, publicado ainda no contexto da criação da Organização Mundial do Comércio – OMC.

A atualização normativa teve como objetivo conceder às partes interessadas maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Dentre as melhorias estão o detalhamento das etapas do processo administrativo e das normas referentes a revisões de final de período e por alteração das circunstâncias; a obrigatoriedade da elaboração de determinações preliminares em investigações originais, de modo que medidas provisórias possam ser eventualmente recomendadas no curso da investigação. O regulamento também trouxe ao contexto das investigações de subsídios, ferramentas já utilizadas no âmbito das investigações de dumping, como o procedimento de avaliação de escopo, a redeterminação e a anticircunvenção.

As investigações de subsídios representam apenas 4% dos processos de Defesa Comercial conduzidos pelo Brasil. Segundo dados do Relatório Anual da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDECOM, o país já conduziu 25 investigações, que resultaram em 13 medidas compensatórias. Atualmente, estão em vigor no Brasil duas medidas aplicadas sobre importações originárias da Índia, de corpos moedores para moinho e de filmes PET; e uma medida aplicada sobre as importações originárias da China de laminados a quente, cuja cobrança está suspensa por razões de interesse público.