Exigência de certificação de efetividade dos programas por Compliance Officers ao DOJ

Por Adriana Dantas e Marina Nicolosi

Em recente manifestação nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça Americano (DOJ) comunicou que pretende orientar os procuradores responsáveis pela celebração de “guilty pleas” e “deferred prosecution agreements” (DPAs) ou “non-prosecution agreements” (NPAs) com empresas a exigirem, ao final de tais acordos, a certificação individual pelos Compliance Officers e pelos CEOs das organizações quanto à efetividade dos programas de compliance.

Tal certificação deverá atestar que o referido programa é razoavelmente estruturado e adequado a prevenir e detectar violações da lei, operando de forma efetiva. A intenção do DOJ, com isso, é de que as empresas assegurem aos Compliance Officers independência, autoridade e estatura reais no contexto corporativo e invistam proativamente nos programas de compliance de modo a coibir atos ilícitos e crimes.

A novidade, em conjunto com o incentivo do DOJ ao monitoramento independente em processos de colaboração, é uma importante ferramenta de alavancagem das iniciativas de Compliance em prol da robustez dos programas, mas que certamente impactará a atuação individual dos Compliance Officers especialmente perante as companhias.

O DOJ ainda deve emitir formalmente as diretrizes, especialmente quanto ao que considerará “razoável” – ainda que uma das fontes desses parâmetros estejam no “Evaluation of Corporate Compliance Programs”, do DOJ, atualizado em 2020 – e, principalmente, quais serão as consequências aplicáveis aos Compliance Officers certificadores em caso de violações posteriores pela empresa.

Uma questão é certa: a efetividade dos programas de compliance é cada vez mais posta à prova pelas autoridades, o que exige plena atenção e diligência das organizações.