17/11/2020
Por Alba Duarte e Eloísa Gomes
Mudanças no Imposto de Importação aplicado a produtos originários da Costa Rica
Brasil eleva tarifas de Imposto de Importação de produtos importados da Costa Rica em resposta a medidas de salvaguardas impostas às exportações brasileiras de açúcar.
Os produtos que terão alíquota de Imposto de Importação majorada são: (i) outras substâncias de animais, para preparação de produtos farmacêuticos (NCM 0510.00.90, alíquota atual 2%); (ii) outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacau (NCM 1806.90.00, alíquota atual 20%); (iii) extratos, essências e concentrados e preparações à base destes extratos, essências e concentrados, à base de chás (NCM 2101.20.10, alíquota atual 16%); e (iv) condimentos e temperos, compostos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg (NCM 2103.90.21, alíquota atual 18%).
Na primeira fase, que vai de hoje até 18 de agosto de 2021, as alíquotas vigentes serão elevadas em 27,68%. Na segunda fase, que vai de até 19 de agosto de 2021 a 18 de agosto de 2022, o acréscimo será de 18,45%; já na terceira fase, de 19 de agosto de 2022 a 18 de agosto de 2023, de 9,23%; voltando ao patamar atual apenas após 19 de agosto de 2023.
O governo brasileiro considerou a possibilidade de deixar de aplicar as alíquotas adicionais no caso de a Costa Rica retirar as salvaguardas impostas ao açúcar brasileiro ou no caso de os países alcançarem um acordo sobre compensações comerciais adequadas.