Como desdobramento da ratificação, pelo Brasil, do Acordo-Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado em 02/08/2010 e ratificado em 11/01/2019, o Poder Executivo promulgou na semana passada o conteúdo do referido Acordo por meio do Decreto 10.452, de 10/08/2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10452.htm).
Assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados-Partes do Mercosul, e pela Bolívia e Equador, Estados Associados ao Mercosul, o Acordo versa sobre a possibilidade de coordenação técnica e composição de “Equipe Conjunta de Investigação – ECI”, para apuração de fatos e combate a ilícitos, tais como o tráfico ilícito de entorpecentes, a corrupção, a lavagem de ativos, o tráfico de pessoas, o tráfico de imigrantes, o tráfico de armas e todos aqueles que integram o chamado crime organizado transnacional, bem como os atos de terrorismo, ou delitos cujas características tornem necessária a atuação e o combate coordenados de mais de uma Parte. O Acordo traz também regras sobre os requisitos, procedimentos e formalidades necessárias para a instauração da chamada ECI, bem como um mecanismo de solução de controvérsias entre os signatários.
A promulgação do Acordo espelha a relevância do combate à corrupção e temas correlatos para fora das fronteiras dos países, demonstrando a atenção ao tema pelas autoridades e a necessidade de mecanismos efetivos globalizados por parte das empresas.