Por Adriana Dantas
Com a publicação, pelo Poder Executivo, da Lei 14.058, de 17/09/2020, fica sancionada a MPV 959/20, que estabelecia a operacionalização de benefícios emergenciais devidos pela pandemia e prorrogava a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14/08/18 – Lei Geral de Proteção de Dados, que, portanto, entra formalmente em vigor no Brasil.
A LGPD foi aprovada em 2018, ainda no governo de Michel Temer, e modificada em 2019, tendo tido sua vigência adiada algumas vezes. Na última oportunidade, o Senado rejeitou a nova prorrogação e decidiu pela vigência a partir de 14/08/20, estando apenas pendente a sanção presidencial, que ocorreu em 17/09/20.
Fundamental destacar que a LGPD não se aplica somente a empresas que lidam com dados pessoais de consumidores e usuários: a maior abrangência prática da LGPD ocorre justamente aos dados pessoais coletados internamente por todas as empresas e órgãos públicos, como os de funcionários, terceiros, suas famílias, entre outros. Além disso, vale ressaltar que as disposições da lei são aplicáveis a dados pessoais em qualquer meio, inclusive o físico, como formulários, prontuários, fichas cadastrais etc. Entidades que lidam com dados de crianças e adolescentes, como escolas (especialmente em tempos de homeschooling), merecem especial atenção e esforços.
Exemplos de dados pessoais sujeitos à LGPD podem ser: nome, CPF, número de identidade, endereço, e-mail, entre outros, sendo que a coleta destes, bem como a sua disponibilização para outrem pode exigir procedimentos próprios fundamentados na LGPD, além de medidas adequadas para resguardo, gestão e mitigação, em caso de vazamentos (físicos ou virtuais) e a nomeação do Data Protection Officer – DPO, que poderá ser colaborador próprio ou terceirizado.
Apesar das penalidades previstas na LGPD somente serem aplicadas a partir de Agosto de 2021, diversas autoridades consumeristas e trabalhistas, especialmente o Ministério Público estão vigilantes quanto ao cumprimento dos princípios da LGPD, ainda que o fundamento de eventuais fiscalizações se embase na Constituição Federal, no Código Civil e do Consumidor até o momento.