Programa Operador Econômico Autorizado – OEA

Por Alba Duarte e Eloísa Gomes

Você conhece o Programa OEA?

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) da Receita Federal do Brasil (RFB) tem por objetivo proporcionar aos que atuam regularmente em atividades de comércio exterior maior agilidade em suas transações, ao reduzir tempo e custos operacionais. Disciplinado pela Instrução Normativa no 1.985, de 2020, o Programa permite aos operadores, mediante o cumprimento de requisitos específicos, um certificado de facilitações nos procedimentos aduaneiros.

São passíveis de certificação: importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, depositários de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, depositários em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); operadores portuários e aeroportuários. Os detentores do certificado adquirem o status de parceiro estratégico da RFB e são reconhecidos como operadores de baixo risco.

Como obter a certificação no Programa OEA?

São requisitos gerais de admissibilidade para certificação no Programa OEA: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD); regularidade fiscal, recolhimento de tributos federais e atuação em atividade passível de certificação por, no mínimo, 24 meses; autorização da atividade por órgão de controle específico, quando for o caso; e inexistência de indeferimento de pedido de certificação no Programa OEA nos últimos seis meses. Além de histórico de cumprimento da legislação aduaneira; gestão da informação e de riscos aduaneiros; solvência financeira; e política de recursos humanos.

O Programa OEA oferece duas modalidades de certificação, cada uma com critérios específicos: o OEA-Segurança (OEA-S), quese refere àcadeia logística; e o OEA-Conformidade (OEA-C), relativo às obrigações tributárias e aduaneiras, por isso se aplica apenas a importadores e exportadores. Os detentores de ambas as certificações são chamados de OEA-Pleno (OEA-P).

Para ser certificado como OEA-Segurança, por exemplo, o operador deverá demonstrar que cumpre com os seguintes critérios: segurança da carga; controle de acesso físico; treinamento e conscientização sobre ameaças; segurança física das instalações; e gestão de parceiros comerciais. Já para ser certificado como OEA-Conformidade, o operador deverá apresentar conformidade tributária e aduaneira, como por exemplo, a descrição completa, origem e classificação fiscal das mercadorias; base de cálculo dos tributos; imunidades, isenções, suspensões e eventuais benefícios fiscais; qualificação profissional; e controle cambial.

Benefícios do Programa:

São benefícios gerais, ou seja, para qualquer das modalidades supracitadas de certificação: a divulgação da Pessoa Jurídica certificada como OEA no sítio eletrônico da RFB; a permissão para utilização da marca do Programa OEA; a designação de um servidor da RFB para atuar como responsável pela comunicação com o OEA, a fim de esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa e aos procedimentos aduaneiros; a prioridade na análise do pedido de certificação em outras modalidades do Programa; a permissão para usufruir dos benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo, firmados pela RFB com administrações aduaneiras de outros países; a participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa, por meio do Fórum Consultivo; a dispensa, pelas unidades aduaneiras da RFB, do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa OEA; e a participação em seminários e treinamentos, organizados em conjunto com a Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado – EqOEA.

Especificadamente para a modalidade OEA-S, os benefícios estão na redução do número de declarações de exportação selecionadas e no processamento prioritário nos canais de conferência aduaneira; na dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro; e no acesso privilegiado de transportadores a recintos aduaneiros.

Já os benefícios específicos da modalidade OEA-C são: redução do prazo máximo das decisões sobre consulta de classificação fiscal para 40 dias; dispensa de apresentação de garantia para o importador na concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária, na modalidade de utilização econômica; tratamento de armazenamento prioritário e permanência sob custódia do depositário de mercadoria importada, até a apresentação de declaração aduaneira.

Se o operador solicitar certificação no OEA-C nível 2, ele ainda poderá gozar da redução no número de declarações de importação e processamento prioritário nos canais de conferência aduaneira; permissão ao importador para registrar a declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro, nos casos de transporte aquaviário; e a possibilidade de seleção do canal verde de conferência para o regime aduaneiro especial de admissão temporária.

Modalidade Complementar: OEA Integrado-SECEX

Além das certificações constantes do módulo principal (OEA-S e OEA-C), o Programa da RFB também conta com módulos complementares, que envolvem a participação de outros órgãos da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior: OEA-Integrado Agro, OEA-Integrado Anvisa, OEA-Integrado Exército, OEA-Integrado Anac e OEA-Integrado Inmetro. Em agosto deste ano, a Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85 criou o OEA Integrado-Secex para agilizar operações em regime aduaneiro especial de drawback.

Neste caso, a certificação deve ser requerida por meio do Portal Único Siscomex, seus requisitos são: possuir certificação no módulo OEA-C; encerrar de forma regular todos os atos concessórios de drawback suspensão, solicitados nos últimos dois anos. São benefícios desta certificação: a redução das informações necessárias para a solicitação de drawback suspensão e a priorização nas análises; dispensa de apresentação de laudo técnico; e designação de ponto focal na Secex para atender especificadamente as empresas certificadas.

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