Provimento da OAB traz maiores garantias para advogados in house no contexto de investigações internas

Por Adriana Dantas, Marina Nicolosi e Eloísa Gomes.

No dia 24/8 a OAB Nacional aprovou, por unanimidade, a publicação do Provimento de Prerrogativas dos Advogados Corporativos, afastando questionamentos sobre a aplicação das mesmas prerrogativas do Estatuto da OAB a advogados de escritórios e funcionários de empresas privadas, públicas e paraestatais.

Com isso, qualquer advogado regularmente inscrito na OAB tem assegurada a inviolabilidade do seu local de trabalho, seja ele aberto ou reservado, do seu escritório, ambiente empresarial ou residência, bem como dos próprios instrumentos de trabalho, de sua correspondência, além da devida confidencialidade sobre todos os temas e comunicações objeto do exercício de sua profissão.

Apesar de parecer óbvio, o Estatuto não era explícito quanto à aplicação das prerrogativas aos in-house counsels, haja vista o afastamento destas em diversas oportunidades relacionadas a diretores jurídicos, especialmente no contexto de buscas e apreensões de documentos oriundos de investigações internas. Antes do novo Provimento, o mesmo procedimento não seria realizado desta forma caso documentos e evidências das empresas-clientes estivessem arquivados em escritórios de advocacia externos, por exemplo, como é a regra nos Estados Unidos.

Vale ressaltar que, apesar de trazer segurança jurídica, o Provimento não representa um salvo-conduto para a atuação sem limites dos advogados de empresas, muitas vezes bastante próximos da estratégia do negócio e, portanto, cientes da forma de atuação (lícita ou não) das organizações. Os deveres de atuação ética do advogado permanecem como grande princípio da OAB, de modo que extrapolar o papel profissional pode trazer reflexos para além das prerrogativas asseguradas.