Proteção aos denunciantes e robustecimento das Ouvidorias Estaduais. Decreto nº 7.791/21 do Governo do Paraná.

Por Marina Nicolosi e Eloísa Gomes

O Governo do Estado do Paraná publicou no início deste mês o Decreto nº 7.791/21, que implementa medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública Estadual.

A nova lei se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Paraná e visa estabelecer as responsabilidades pela estruturação dos canais e das medidas de proteção, a cargo das unidades da Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado. Tais canais serão abertos a quaisquer denunciantes (pessoa física ou jurídica) acerca de quaisquer ilícitos ou irregularidades cuja solução dependa da atuação dos órgãos ou entidades apuratórios competentes. O Decreto veda a adoção de condutas repressivas ou discriminatórias e protege a identidade do denunciante por meio de sistema informatizado com controle de acesso e rastreabilidade, sendo que o eventual encaminhamento do seu conteúdo a outros órgãos, quando necessário, exigirá o consentimento do denunciante.

Com a nova legislação, o Governo do Paraná avança na implementação de canais de denúncia que permitam a ciência da autoridade diretamente, o que exigirá um esforço na efetividade dos programas de Compliance/integridade por parte das empresas, especialmente na confiança e atratividade dos seus próprios canais de denúncia, para não perderem a oportunidade de mitigarem riscos e endereçarem eventuais ilícitos sujeitos à Lei Anticorrupção nº 12.846/13. O Decreto Estadual 7.791/21 é um desdobramento da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 e das leis federais que versam sobre as ouvidorias, como o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos Lei nº 13.460/2017 e seu decreto regulamentador nº 9.492/18, mas ainda não dispõe sobre a possibilidade de compensação financeira, vide modelo americano de whistleblower, ou sobre as oportunidades de defesa/ação ou consequências às empresas que possuem programas de integridade.