Instrução Normativa suspende, por prazo indeterminado, verificações presenciais no contexto de ações de Defesa Comercial

Hoje, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SDCOM) no Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa Nº 1, de 17 de agosto de 2020, em que faz alterações nos procedimentos de investigações de Defesa Comercial e das avaliações de interesse público, em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

A decisão foi tomada dadas as circunstâncias de isolamento social e dificuldades de locomoção e consequentes efeitos sobre a condução de processos de defesa comercial e interesse público e, especialmente, de verificações presenciais (in loco) e os prazos estabelecidos de tais processos. A importância da verificação in loco reside na apuração da veracidade das informações prestadas pelas partes.

A Instrução Normativa suspende, por prazo indeterminado, a realização de verificações presenciais. Enquanto essa medida vigorar, a SDCOM prosseguirá os procedimentos com análise das informações submetidas pelas partes, apurando sua veracidade por meio de análise cruzada dos dados protocolados por cada uma das partes, bem como de outras informações constantes em fontes disponíveis à Subsecretaria. Nesse novo procedimento, portanto, a SDCOM se reserva a prerrogativa de requerer dados complementares e elementos de prova, tais quais amostras de operações e detalhamento de despesas específicas, para validar o constante em petições e respostas a questionários. Ainda, os prazos previstos no Decreto nº 8.058, de 2013, poderão ser suspensos, com o fim de garantir que haja o tempo adequado para coleta e análise das informações.

As medidas tomadas são temporárias e excepcionais e estarão em vigor enquanto durar o enfrentamento à pandemia.