O estudo “China – Subsídios Chineses Identificados em Investigações sobre Medidas Compensatórias no Mundo” da Confederação Nacional da Indústria, publicado em 2020, mostrou que, em 2019, o Brasil importou da China cerca de US$ 5 bilhões em produtos cujos subsídios são alvo de medidas compensatórias em outros Estados (14,1% das importações brasileiras da China). Isso significa que essas importações foram feitas a preços muito abaixo do praticado no mercado por meio de artifícios de concorrência desleal, tendo impacto negativo sobre a indústria nacional, investimentos e empregos no Brasil.
Ressalte-se que a China é a principal origem das importações brasileiras. Quase 100% das medidas de defesa comercial aplicadas contra a China são direitos antidumping. Atualmente, o Brasil tem apenas uma medida compensatória em vigor contra o país asiático. Vale mencionar que desde 2013, quando o novo decreto Antidumping foi publicado, as autoridades governamentais estudam lançar uma nova versão do Decreto de Subsídios e Medidas Compensatórias, de modo a aprimorar a instrução e uso do mecanismo.
Multilateralmente, Estados Unidos, União Europeia e Japão discutem na OMC a ampliação da lista dos subsídios proibidos no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias, e a inversão do ônus da prova no caso dos subsídios considerados extremamente prejudiciais ao mercado.
A study published by the Brazilian National Confederation of Industry showed a large volume of Brazilian imports from China that are not subject to compensatory measures, compared to other countries.