Brasil inicia revisões de direitos antidumping aplicados a pneus de carga e tubos de aço carbono

Brasil inicia revisões de direitos antidumping aplicados a pneus de carga e tubos de aço carbono.

A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX iniciou revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, originárias da África do Sul, Coreia do Sul, Rússia, Japão, Tailândia e Taipé Chinês. Os pneus de carga são comumente classificados sob o item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. No mesmo dia, a SECEX também iniciou revisão do direito aplicado às importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução, utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia. Os tubos de aço carbono são comumente classificados sob o item 7304.19.00 da NCM.

Produtores/exportadores e importadores receberão questionários e terão 30 dias de prazo para resposta, contado da data de ciência. Outras empresas que tenham interesse comercial nesses processos devem apresentar requerimento para participação em até 20 dias, contados a partir de 22/11.